15 de dezembro de 2006

Código 1336

O código 1336 não é mais uma edição, em época natalícia, de um best-seller baseado num qualquer código da maçonaria ou outra sociedade secreta. O código 1336 foi o atribuído à actividade do designer, na tabela de actividades para os trabalhadores independentes, do artigo 151º do Código do IRS. Assim podem chamar as coisas pelos nomes certos. A partir de 2007 já não precisam de se colectar como desenhadores, decoradores, pintores, ou coisa similar. Este importante feito deve-se à Associação Portuguesa de Designers.

Obrigada!

Podem ler aqui o comunicado de Imprensa da Associação Portuguesa de Designers.

5 comentários:

morgado disse...

Meus caros.
Não confundam o CAE com o CIRS…
Não sou associado de nenhuma associação, mas não entendo como é que todos ficam satisfeitos a 100% com o Código de IRS, que no seu comunicado a APD acaba por disfarçar muito bem ao chamar-lhe apenas código... Por outro lado, uma vez que grande parte dos textos me parecem tendenciosos para a APD e carecem de informação, pretendo criar algum equilíbrio.
Tal como refere o Ministério das Finanças o artigo 151.º do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

A minha questão é a seguinte: para que raio nos serve o código de IRS antes de termos um CAE? É que na verdade não nos serve para nada se não o podemos usar… Mais, tal como se pode ver, o código seria criado assim que fosse obtido o CAE, pelo que essa história da petição não adiantou nada...

Não entendo como é que a APD lutou para criar um código de IRS e só passados 4 anos de trabalho da AND para a integração da profissão de designer na CNP – Classificação Nacional das Profissões que já tinha sido aprovado quando a APD entrou (basta comparar o que consta em www.cnp2005.org, cnp2006, grade grupo 2 com o que consta em (www.and.org.pt, ser designer, descritivos funcionais) … não entendo porque quando entraram no grupo de trabalhos para a obtenção do CAE de designer já a AND fazia parte do grupo há meses e já tinha trabalho feito (e sei esta informação por um amigo que trabalha no INE).
Na sua carta

Na verdade parece que a petição foi uma boa jogada popular e sensacionalista cujo resultado foi iludir…
Não pretendo dizer que o código de IRS para designers não é útil, mas sim digo que ainda não se pode usar até que a CNP e o CAE sejam publicados e que são estes dois últimos que mais interessam aos designers pois tratam da forma como este assina quando recebe do cliente e não em como paga ao estado…

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS155.htm

Já agora, vão aos sites e comparem o trabalho feito por cada associação e os serviços prestados aos designers… é esclarecedor.

Morgado

Anónimo disse...

Esse feito de a profissao de designer constar no departamento de finanças pertence à AND (Associação Nacional de Designers) e não à parasita Associação Portuguesa de Designers. Parece-me de atitude ignorante - para não dizer outra coisa - atribuir esse feito a determinada Associação. Informe-se!

Atom Ant disse...

Caro leitor,

Os colaboradores deste blog gostariam de deixar bem claro que a nossa posição, face a este assunto, é absolutamente neutra. Isto é, nós não desejamos favorecer nenhuma associação em especial. Antes pelo contrário, a nossa intenção é trabalhar para o bem do design e dos designers, independentemente da associação a que estão ligados.

Se foi atribuído o mérito a determinada associação, isso deveu-se a informações difundidas pela mesma e que,na altura, foram consideradas credíveis. Se, supostamente, essas informações são falsas, neste momento, nós não temos conhecimentos suficiente para o afirmar. Contudo, estamos absolutamente interessados em esclarecer o assunto. Tanto assim é que publicamos, no dia 5 de Março de 2007, um comentário enviado por um leitor e que procurava esclarecer este mesmo assunto. E publicaremos todos os que considerarmos úteis...

Caso o leitor esteja na posse de informação relevante, para que a verdade seja reposta, agradecíamos que nos enviasse esses dados para podermos publicar.

Infelizmente, não podemos deixar de demonstrar algum desagrado pelas suas palavras, que consideramos serem excessivamente penalizadoras. e que achamos não merecer...

Obrigada pelo seu contributo... em prol de um design Português mais forte e saudável.
Cumprimentos

Anónimo disse...

Bom dia.
Peço desculpa por ter ferido suceptibilidades, mas reparem, voçês, possuem e escrevem neste blog, e no entanto não fundamentam as vossas participações nele...Só nesse sentido, manifestei o meu desagrado. Não quero ver o vosso blog como "a TVI" dos blogs, aliás, tenho agrado em ver e participar nele.
Meus caros, os melhores cumprimentos.

Anónimo disse...

E ja agora, alguem sabe quais os artigos que agora podemos deduzir no IVA? Principalmente para aqueles que trabalham a recibos verdes?