5 de março de 2007

Esclarecimento...

Na sequência da notícia divulgada, neste blog, sobre o código 1336 atribuído à actividade do designer, no Código do IRS, recebemos um comentário de um leitor que, pelo seu conteúdo e interesse, merece ser divulgado.
Assim, aqui fica o esclarecimento:

(…) morgado disse…

"Meus caros.
Não confundam o CAE com o CIRS…
Não sou associado de nenhuma associação, mas não entendo como é que todos ficam satisfeitos a 100% com o Código de IRS, que no seu comunicado a APD acaba por disfarçar muito bem ao chamar-lhe apenas código... Por outro lado, uma vez que grande parte dos textos me parecem tendenciosos para a APD e carecem de informação, pretendo criar algum equilíbrio.
Tal como refere o Ministério das Finanças o artigo 151.º do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

A minha questão é a seguinte: para que raio nos serve o código de IRS antes de termos um CAE? É que na verdade não nos serve para nada se não o podemos usar… Mais, tal como se pode ver, o código seria criado assim que fosse obtido o CAE, pelo que essa história da petição não adiantou nada...

Não entendo como é que a APD lutou para criar um código de IRS e só passados 4 anos de trabalho da AND para a integração da profissão de designer na CNP – Classificação Nacional das Profissões que já tinha sido aprovado quando a APD entrou (basta comparar o que consta em www.cnp2005.org, cnp2006, grade grupo 2 com o que consta em (www.and.org.pt, ser designer, descritivos funcionais) … não entendo porque quando entraram no grupo de trabalhos para a obtenção do CAE de designer já a AND fazia parte do grupo há meses e já tinha trabalho feito (e sei esta informação por um amigo que trabalha no INE).
Na sua carta

Na verdade parece que a petição foi uma boa jogada popular e sensacionalista cujo resultado foi iludir…
Não pretendo dizer que o código de IRS para designers não é útil, mas sim digo que ainda não se pode usar até que a CNP e o CAE sejam publicados e que são estes dois últimos que mais interessam aos designers pois tratam da forma como este assina quando recebe do cliente e não em como paga ao estado…

Já agora, vão aos sites e comparem o trabalho feito por cada associação e os serviços prestados aos designers… é esclarecedor.
Morgado” (…)

Obrigada, caro Morgado, pela sua ajuda no esclarecimento desta questão.

Links:

APD - http://www.apdesigners.org.pt/
AND - http://www.and.org.pt/

Site da DGCI

1 comentário:

Anónimo disse...

Não será assim toda a história caro associado da AND. Mas com associações que processam as associações já existentes dos seus pares não se espera muito mais. E por aqui me fico para bem da nação designer, caro amigo.